202630930470
Aprovada
2026
00010.002825/2026-97
SEVERO EULÁLIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
CAMPUS PICOS
Aquisição de equipamento e material permanente para a FUESPI.
12 - EDUCAÇÃO
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E ESTRUTURAR OS CAMPI DA FUESPI, VISANDO ASSEGURAR A MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA, DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS.
4 -
A presente emenda visa fortalecer a estrutura de ensino superior do Estado, garantindo condições adequadas para a formação acadêmica, pesquisa e extensão. O aporte de recursos é fundamental para suprir demandas represadas de infraestrutura e assegurar a qualidade do ambiente universitário aos discentes e docentes.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00