202631000468
Aprovada
2026
00010.004155/2026-43
GRACINHA MÃO SANTA - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA E PIRACURUCA
Projeto Guardião Mirim
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
A realização do projeto social Guardião Mirim justifica-se pela necessidade de promover a formação cidadã de crianças e adolescentes, oferecendo oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e educacional. Em um contexto onde muitos jovens estão expostos a situações de vulnerabilidade, o projeto atua como um instrumento de prevenção, contribuindo para o fortalecimento de valores como disciplina, respeito, responsabilidade e solidariedade.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 1.500.000,00