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202631110480
Aprovada
2026
00010.002966/2026-18
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
PARNAÍBA
Destinação de recursos financeiros para custeio da realização de cirurgias eletivas na Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba, visando ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos, reduzir a demanda reprimida e fortalecer a assistência hospitalar prestada à população do município de Parnaíba e região.
10 - SAÚDE
APOIAR TÉCNICA E FINANCEIRAMENTE INSTITUIÇÕES DO TERCEIRO SETOR E DEMAIS PARCEIROS DO CAMPO DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO NA ÁREA DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, REABILITAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.
3 -
A presente emenda parlamentar tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da assistência hospitalar por meio do custeio de cirurgias eletivas realizadas na Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba, unidade de referência no atendimento à população da região norte do estado. A iniciativa busca ampliar a capacidade de resposta da rede de saúde diante da elevada demanda por procedimentos cirúrgicos eletivos. A realização de cirurgias eletivas representa medida essencial para redução do tempo de espera de pacientes que necessitam de procedimentos previamente indicados, prevenindo agravamentos clínicos, promovendo recuperação da saúde e melhorando a qualidade de vida dos usuários do sistema público de saúde. O aporte financeiro contribuirá diretamente para a diminuição da demanda reprimida, fortalecimento da média complexidade hospitalar e ampliação do acesso aos serviços especializados, garantindo maior eficiência na assistência prestada e melhores resultados para a população beneficiada.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00