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Visualizar emenda

202630980482
Aprovada
2026
00010.003018/2026-91
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
AVAPI 2026 -TERESINA PIAUI
Realização da 1ª Etapa do Circuito AVAPI 2026 em Teresina, promovendo integração, entretenimento, valorização cultural e estímulo à economia local, com apresentações que ocorrerão nos dias 25 ao dia 28 de março de 2026.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A cidade de Teresina é reconhecida como um dos principais polos econômicos, culturais e de eventos do Nordeste, destacando-se pela sua localização estratégica e pela capacidade de receber grandes públicos. Capital do Piauí, Teresina possui infraestrutura, rede de serviços e logística que favorecem a realização de eventos de médio e grande porte, sendo um ambiente propício para a execução de projetos como o Circuito AVAPI. A realização da 1ª etapa do circuito na capital se justifica por: alta capacidade de público e visibilidade; facilidade de acesso para participantes de diversas regiões; infraestrutura adequada (hospedagem, alimentação, transporte); potencial de movimentação econômica significativa. Além disso, eventos desse porte contribuem diretamente para: geração de emprego e renda; fortalecimento do comércio local; incentivo ao turismo regional; valorização de práticas esportivas e cultural.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00