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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631110492
Cancelada
2026
00010.003084/2026-61
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
ESPERANTINA
Destinação de recursos financeiros para aquisição de equipamentos permanentes e materiais necessários ao funcionamento do Centro de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Esperantina-PI, visando estruturar adequadamente os espaços de atendimento, fortalecer a capacidade operacional da unidade e qualificar os serviços prestados ao público atendido
10 - SAÚDE
MELHORAR A QUALIDADE EM SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ EM TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE.
3 -
A presente emenda parlamentar tem por objetivo contribuir para a estruturação do Centro de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Esperantina, por meio da aquisição de equipamentos indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade. A iniciativa busca assegurar melhores condições de atendimento, ampliando a capacidade de acolhimento e acompanhamento especializado às pessoas com TEA e suas famílias. A demanda por serviços especializados voltados ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista tem crescido significativamente, exigindo investimentos públicos que permitam a oferta de ambiente adequado, equipado e funcional para a realização de atendimentos multiprofissionais, atividades terapêuticas e ações de apoio ao desenvolvimento cognitivo, social e comportamental dos usuários. A estruturação do centro representa medida essencial para fortalecer a política pública de inclusão, promover dignidade às famílias atendidas e garantir melhores condições de desenvolvimento às crianças, adolescentes e demais usuários acompanhados, contribuindo diretamente para a ampliação da assistência especializada no município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 850.000,00