202631110493
Aprovada
2026
00010.003076/2026-15
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
LAGOA ALEGRE
Destinação de recursos financeiros para apoio à realização da 8ª Vinagreira Fest, no município de Lagoa Alegre
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda parlamentar tem por finalidade apoiar a realização da 8ª Vinagreira Fest no município de Lagoa Alegre, evento tradicional que integra o calendário cultural local e representa importante instrumento de valorização das manifestações populares e fortalecimento da identidade cultural da comunidade. Conforme o projeto apresentado, a festividade reúne apresentações artísticas e culturais que promovem integração social e amplo acesso da população à cultura.
A realização do evento contribui diretamente para a dinamização da economia local, especialmente por meio da movimentação do comércio, geração de renda para trabalhadores informais, prestadores de serviços, barraqueiros e empreendedores locais, além de estimular o fluxo de visitantes provenientes de municípios vizinhos.
A programação artística prevista, com atrações de reconhecida aceitação popular, fortalece a democratização do acesso à cultura e amplia o alcance social do evento, garantindo entretenimento gratuito e valorização da cultura regional. O investimento público nesta ação reforça o compromisso com o desenvolvimento sociocultural e econômico do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00