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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631040494
Aprovada
2026
00010.003122/2026-86
FRANCISCO LIMMA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - COJUV
TERESINA
Execução do “Projeto PONTO DE PARTIDA – FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS JOVENS PARA FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PROTEÇÃO SOCIAL”
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
PROMOVER A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCLUSÃO DO JOVEM URBANO E RURAL NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NAS GARANTIAS DE DIREITO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE.
10 - PROMOVER A REALIZACAO DE ATIVIDADES DE INCLUSAO DO JOVEM NAS POLITICAS PUBLICAS
O projeto atua na intersecção entre a carência de serviços técnicos e a potência dos movimentos sociais periféricos. Mais do que uma capacitação, o ponto de partida assume uma postura de reparação histórica e justiça social, garantindo que o fomento público chegue em novas gerações dos grupos que historicamente operam a proteção social na invisibilidade
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 60.000,00