202630940497
Aprovada
2026
00010.003088/2026-40
RUBENS VIEIRA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI TOTALIZANDO 1.980,00 METROS QUADRADOS NA LOCALIDADE VILA JOÃO RODRIGUES.
04 - ADMINISTRAÇÃO
AMPLIAR, MELHORAR E MONITORAR AS AÇÕES DE MOBILIDADE URBANA E RURAL NO ESTADO, DE ACORDO COM AS POTENCIALIDADES SOCIOECONÔMICAS DE CADA TERRITÓRIO DO DESENVOLVIMENTO.
9 -
A presente emenda tem por finalidade atender às demandas prioritárias do Município de Joaquim Pires, contribuindo para o melhoramento da infraestrutura do município e promovendo o desenvolvimento socioeconômico do território e da população. O apoio solicitado visa promover o desenvolvimento do município, considerando suas especificidades territoriais, potencialidades
econômicas e necessidades estruturais, assegurando benefícios direitos à comunidade local e alinhamento com os objetivos de interesse público.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 339.729,07