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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631120502
Cancelada
2026
00010.003124/2026-75
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUI - SETUR
município de Flores/PI
realizar Aniversário de Emancipação Política do Município de Flores/PI, no dia 17 de abril de 2026
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
AÇÃO QUE ENVOLVE A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES:ACOMPANHAMENTO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, PARTICIPAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS, APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, INVENTARIO DA OFERTA TURÍSTICA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE MARKETING.
8 -
A presente emenda tem por objetivo apoiar a realização do Aniversário de Emancipação Política do Município de Flores/PI, no dia 17 de abril de 2026, promovendo a valorização da história, da cultura e da identidade local. A comemoração representa um importante momento de integração da comunidade, reunindo moradores e visitantes em torno das tradições e do fortalecimento do sentimento de pertencimento ao município. Além disso, o evento contribui para o aquecimento da economia local, movimentando o comércio, os serviços e o turismo, gerando oportunidades de renda e fortalecendo o desenvolvimento regional. A iniciativa está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual do Estado do Piauí e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e o ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis).
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
municípes de Flores do Piauí
R$ 90.000,00