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Visualizar emenda

202631120503
Aprovada
2026
00010.003125/2026-10
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUI - SETUR
Socorro do Piauí
realizar os Festejos da Serra da Santa Cruz, no município de Socorro do Piauí, no dia 1º de maio de 2026.
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
AÇÃO QUE ENVOLVE A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES:ACOMPANHAMENTO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, PARTICIPAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS, APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, INVENTARIO DA OFERTA TURÍSTICA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE MARKETING.
8 -
A presente emenda tem por objetivo apoiar a realização dos Festejos da Serra da Santa Cruz, no município de Santa Cruz dos Milagres, no dia 1º de maio de 2026, promovendo a valorização das tradições religiosas e culturais da comunidade. O evento é um importante momento de fé, integração social e fortalecimento da identidade local, reunindo moradores e visitantes em torno de celebrações que fazem parte do patrimônio cultural do município. Além disso, a iniciativa contribui para o aquecimento da economia local, movimentando o comércio, os serviços e o turismo, gerando oportunidades de renda e fortalecendo o desenvolvimento regional. A ação está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual do Estado do Piauí e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e o ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis).
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 85.000,00