Assembleia Legislativa
Banner
ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631130511
Cancelada
2026
00010.003283/2026-70
ANA PAULA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC
Teresina, Parnaíba, Piripiri/Esperantina, Campo Maior, Valença do Piauí, Picos, Jaicós, Oeiras, São Raimundo Nonato, Floriano, Uruçuí e Bom Jesus.
Aplicação dos recursos em capacitação de jovens, produção de materiais educativos, contratação de profissionais da educação, logística e gestão do projeto.
12 - EDUCAÇÃO
Formação de Leitores e Multiplicadores da Literatura Piauiense. Promover a capacitação de jovens piauienses de 17 a 21 anos nos 12 territórios de desenvolvimento do estado, por meio de grupos virtuais de leitura, distribuição de manuais e produção de minidocumentários, formando 360 multiplicadores culturais com potencial de alcançar até 100 mil jovens e valorizar o patrimônio literário regional.
4 -
O programa Arautos da Literatura responde ao desafio da baixa proficiência leitora entre jovens piauienses, especialmente na faixa de 17 a 21 anos, período crítico de evasão do hábito de leitura. A iniciativa promove acesso democrático à cultura, valorizando o patrimônio literário regional e formando 360 jovens diretamente em grupos virtuais de leitura. Cada participante retorna ao seu município como multiplicador cultural, com potencial de alcançar até 100 mil jovens em todo o estado. Além disso, serão produzidos e distribuídos 100.000 exemplares do Manual do Arauto da Literatura e 10 minidocumentários sobre autores piauienses, constituindo acervo permanente para escolas, bibliotecas e casas de cultura.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 1.350.000,00