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Visualizar emenda

202631130524
Cancelada
2026
00010.003406/2026-72
ANA PAULA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC
Teresina, Parnaíba, Piripiri, Campo Maior, Valença do Piauí, Floriano, Bom Jesus, São Raimundo Nonato, Uruçuí, Picos, Corrente, Barras, Oeiras, Pedro II, Batalha, José de Freitas, Altos, Esperantina, Gilbués, Paulistana
Prestação de serviços capacitação educacionais voltados à promoção do uso ético, responsável e produtivo da Inteligência Artificial entre estudantes do Ensino Médio em 20 municípios do Estado do Piauí, abrangendo os 12 Territórios .
12 - EDUCAÇÃO
Promover o uso ético, responsável e educacionalmente produtivo da Inteligência Artificial entre estudantes do ensino médio em 20 municípios do Piauí, abrangendo os 12 Territórios de Desenvolvimento do estado, por meio da distribuição de material pedagógico inovador, produção de conteúdo audiovisual e capacitação de educadores, beneficiando diretamente 20.000 estudantes ao longo de 6 meses de execução. ESTA AÇÃO É DESTINADA À PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
4 -
A Inteligência Artificial já faz parte do cotidiano dos estudantes brasileiros, mas seu uso ocorre em grande parte sem orientação adequada, o que gera riscos como plágio e fraude acadêmica. No Piauí, apesar dos avanços educacionais, persistem desigualdades no acesso a recursos pedagógicos atualizados, especialmente nos municípios interioranos. O projeto IA na Escola surge para democratizar o acesso à educação tecnológica nos 12 Territórios de Desenvolvimento, beneficiando 20 mil estudantes. A proposta não busca proibir o uso da IA, mas ensinar a utilizá-la de forma ética, crítica e produtiva, transformando professores em aliados estratégicos do processo de aprendizagem.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 950.000,00