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Visualizar emenda

202631080549
Cancelada
2026
00010.003541/2026-18
DR. THALES COELHO - PP
PP
Fundo a Fundo (Município)
Os recursos são alocados em fundos estaduais (como o de Saúde ou Assistência Social) e repassados diretamente para os respectivos fundos municipais
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAUDE
SANTANA DO PIAUÍ - PI
Aquisição de 02 (dois) veículos automotores zero quilômetro, destinados ao fortalecimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Piauí – PI, especialmente para apoio às atividades da Atenção Primária à Saúde, deslocamento de equipes multiprofissionais, visitas domiciliares, ações de vigilância em saúde e suporte logístico às Unidades Básicas de Saúde.
10 - SAÚDE
MELHORAR A QUALIDADE EM SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ EM TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE.
3 -
O Município de Santana do Piauí – PI possui demandas crescentes na área da saúde pública, especialmente no âmbito da Atenção Primária, que exige constante deslocamento de profissionais para atendimento domiciliar, acompanhamento de pacientes crônicos, ações preventivas, campanhas de vacinação e atendimento em comunidades situadas na zona rural. A frota atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde apresenta limitação operacional, com veículos sujeitos a desgaste natural e aumento de custos de manutenção, comprometendo a regularidade e eficiência dos serviços prestados à população. A aquisição de 02(dois) veículos novos proporcionará: I– Maior eficiência e celeridade no deslocamento das equipes de saúde; II– Ampliação da cobertura das ações da Estratégia Saúde da Família; III– Redução de custos com manutenção corretiva; IV– Maior segurança aos servidores e usuários do sistema público de saúde; V– Melhoria da qualidade do atendimento prestado à população. O investimento está alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, fortalecendo a estrutura administrativa e operacional da rede municipal de saúde.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 250.000,00