202631020557
Aprovada
2026
00010.003810/2026-46
GEORGIANO NETO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Canavieira-PI
Contratação de show musical para realização do aniversário de emancipação política do município de Canavieira-PI, no dia 29 de abril do ano em curso
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO., PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
11 -
A comemoração do aniversário municipal é um momento simbólico de valorização da história local, reconhecimento das conquistas da comunidade e fortalecimento da identidade do povo. Além disso, o evento contribui para o fomento do turismo, o aquecimento da economia local, a geração de emprego e renda temporária, e o estímulo ao comércio, artesanato e serviços, beneficiando diretamente trabalhadores e pequenos empreendedores.
Trata-se também de uma ação que promove lazer, cultura e integração social, possibilitando à população o acesso gratuito a atividades artísticas, apresentações musicais, manifestações culturais tradicionais e momentos de convivência comunitária.
Diante disso, a alocação de recursos por meio de emenda parlamentar mostra-se necessária para viabilizar a infraestrutura, logística, atrações culturais e demais despesas indispensáveis à execução do evento, assegurando sua realização com organização, segurança e qualidade.
Assim, justifica-se plenamente o presente pleito, por se tratar de investimento de interesse público, com impacto positivo no desenvolvimento cultural, turístico e econômico do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 250.000,00