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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

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202631750574
Aprovada
2026
00010.003748/2026-92
CEL. CARLOS AUGUSTO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - COJUV
ZONA RURAL DE TERESINA-PI
CONTRATAÇÃO DE OSC ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA COPA RURAL 2026 A SER REALIZADA NA ZONA RURAL LESTE DE TERESINA-PI.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
PROMOVER A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCLUSÃO DO JOVEM URBANO E RURAL NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NAS GARANTIAS DE DIREITO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE.
10 - PROMOVER A REALIZACAO DE ATIVIDADES DE INCLUSAO DO JOVEM NAS POLITICAS PUBLICAS
A realização da Copa Rural 2026 de Teresina–PI justifica-se pela relevância social, esportiva e comunitária do evento, voltado à promoção do esporte amador e ao fortalecimento das comunidades da zona rural do município. A iniciativa tem como objetivo fomentar a prática esportiva, especialmente o futebol, como instrumento de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano e prevenção de situações de vulnerabilidade, sobretudo entre jovens e adultos residentes em áreas rurais, onde o acesso a atividades esportivas e de lazer é, em geral, mais limitado. A Copa Rural configura-se como importante mecanismo de integração entre comunidades, incentivando valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e convivência pacífica, além de fortalecer a identidade local e a participação social. O evento também contribui para a redução da ociosidade, afastando o público de situações de risco social.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 350.000,00