202630980583
Aprovada
2026
00010.003826/2026-59
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MUNICPIO CARACOL PIAUI
Aquisição de equipamentos médico-hospitalares permanentes destinados à implantação e funcionamento da Sala de Estabilização da Unidade de Saúde do Município de Caracol – PI, para investimento na área da saúde.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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O Município de Caracol – PI apresenta limitações estruturais no atendimento às urgências clínicas e traumáticas, especialmente em razão: • Da distância até hospitais de referência regional; • Do tempo-resposta elevado para transferências; Da inexistência de equipamentos de suporte avançado de vida na unidade local. A ausência de uma Sala de Estabilização equipada compromete a capacidade de: • Atendimento imediato de parada cardiorrespiratória; • Estabilização de pacientes com infarto agudo do miocárdio;
• Manejo inicial de AVC; • Atendimento a traumas graves e insuficiência respiratória aguda. A presente proposta visa estruturar adequadamente o espaço físico existente, garantindo suporte técnico para estabilização até transferência regulada, em consonância com:
• Diretrizes da Rede de Urgência e Emergência do SUS; • Princípios da regionalização e integralidade; • Planejamento Estadual de Saúde. O investimento possui caráter estruturante e permanente.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 260.000,00