202630950584
Aprovada
2026
00010.003838/2026-83
MARDEN MENEZES - PSD
PSD
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - COJUV
Corrente - PI
Execução do projeto "7ª Agrofeira de Corrente-PI", evento focado no fortalecimento do agronegócio e da agricultura familiar, a ser realizado em 19 de abril de 2026. O objeto compreende a organização de exposições, feira de negócios, capacitações técnicas e apresentações culturais para promoção do setor agropecuário regional.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO., PROMOVER A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCLUSÃO DO JOVEM URBANO E RURAL NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NAS GARANTIAS DE DIREITO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE.
10 - PROMOVER A REALIZACAO DE ATIVIDADES DE INCLUSAO DO JOVEM NAS POLITICAS PUBLICAS
A Agrofeira de Corrente é um evento estratégico para a região do Extremo Sul piauiense, consolidando-se como uma das principais vitrines do agronegócio local. A realização da sua 7ª edição justifica-se pela necessidade de fomentar a economia regional, promover o intercâmbio de tecnologias entre produtores e oferecer suporte comercial para a agricultura familiar. Eventos deste porte atraem expositores e investidores de diversos estados, movimentando a cadeia de serviços, hotelaria e comércio de Corrente e contribuem para a democratização do acesso à informação técnica e entretenimento gratuito, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico sustentável do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00