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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

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202631120591
Aprovada
2026
00010.003860/2026-23
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Anísio de Abreu/PI
Custeio de horas máquinas no município de Anísio de Abreu, Piauí
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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A presente emenda tem por objetivo viabilizar o custeio de horas de trator no município de Anísio de Abreu/PI, com foco no apoio às atividades produtivas da agricultura familiar, especialmente no preparo do solo para o plantio. A ação contribui para o aumento da produtividade, a segurança alimentar e o fortalecimento da economia rural, beneficiando diretamente pequenos produtores e suas famílias. Além disso, a iniciativa promove o desenvolvimento local, ao facilitar o acesso a serviços mecanizados essenciais, muitas vezes indisponíveis ou de alto custo para os agricultores. A medida está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual do Estado do Piauí e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 2 (Fome zero e agricultura sustentável) e o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico).
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 60.000,00