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202631080606
Aprovada
2026
00010.003914/2026-51
DR. THALES COELHO - PP
PP
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MARCOLANDIA - PI
Festa de Emancipação Política do Muncipio de Marcolândia - PI.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021., VALORES RELACIONADOS AO PAGAMENTOS DE RETENÇÕES E DEMAIS ENCARGOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Justificativa da Proposição: A solicitação destes recursos justifica-se pela importância histórica, cultural, social e econômica das festividades alusivas à Emancipação Política do Município de Marcolândia – PI, data que representa um marco fundamental na trajetória administrativa e no desenvolvimento do município. A celebração deste momento possui grande relevância para o fortalecimento da identidade local, da memória coletiva e do sentimento de pertencimento da população, promovendo o civismo e a valorização da história do povo marcolandense. Além do seu caráter comemorativo e institucional, o evento desempenha papel estratégico no incentivo à cultura, ao lazer e à integração social, oferecendo à população acesso gratuito a apresentações artísticas, culturais e musicais, em ambiente estruturado e seguro. A realização das festividades demanda investimentos em infraestrutura adequada, incluindo montagem de palco, sonorização, iluminação, segurança, organização logística, divulgação e demais serviços essenciais para assegurar a qualidade e o bom andamento da programação. Ressalta-se, ainda, o impacto positivo na economia local e regional, uma vez que o evento atrai visitantes de municípios vizinhos, movimentando significativamente o comércio, os serviços, o setor de alimentação, hospedagem e o trabalho informal, gerando renda e oportunidades para comerciantes, ambulantes e empreendedores locais. Dessa forma, o aporte dos recursos pleiteados mostra-se indispensável para viabilizar a realização da festa com a dimensão e a estrutura compatíveis com a relevância da data, garantindo benefícios diretos à população e contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento social, cultural e econômico do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00