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202631080608
Aprovada
2026
00010.003920/2026-16
DR. THALES COELHO - PP
PP
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
SOCORRO DO PIAUÍ - PI
Perfuração e equipagem de poços tubulares profundos, compreendendo a execução dos serviços de locação, perfuração, revestimento, desenvolvimento, teste de vazão e análise de qualidade da água, bem como a instalação dos equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo bomba submersa, tubulações, cabeamento elétrico, quadro de comando e abrigo de proteção, com a finalidade de garantir o acesso à água para consumo humano, dessedentação animal e demais usos essenciais da população beneficiada.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021., VALORES RELACIONADOS AO PAGAMENTOS DE RETENÇÕES E DEMAIS ENCARGOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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A perfuração e equipagem de poços tubulares tornam-se fundamentais para assegurar o acesso regular e seguro à água, sobretudo em localidades que enfrentam escassez hídrica, longos períodos de estiagem e limitações no sistema de abastecimento convencional. Em muitas comunidades, especialmente na zona rural, a população depende de fontes alternativas precárias, como barreiros, cacimbas ou transporte de água por carros-pipa, o que compromete a qualidade de vida e a saúde pública. A implantação de poços tubulares devidamente perfurados e equipados permitirá o fornecimento contínuo de água de qualidade para consumo humano, dessedentação animal e apoio às atividades produtivas, reduzindo a vulnerabilidade das famílias aos efeitos da seca, prevenindo doenças de veiculação hídrica e promovendo segurança hídrica. Além disso, a ação contribui para o desenvolvimento social e econômico local, possibilitando melhores condições de permanência das famílias no campo, fortalecimento da agricultura familiar e redução dos custos do poder público com medidas emergenciais de abastecimento. Trata-se, portanto, de um investimento estratégico e essencial para garantir dignidade, bem-estar e melhoria das condições de vida da população beneficiada.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 1.000.000,00