202631120615
Aprovada
2026
00010.003974/2026-73
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUI - SETUR
Município de Teresina
Formentar a realização nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2026 o evento Cidade Junina no municipio de Teresina, Piauí, através AACEMA.
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
AÇÃO QUE ENVOLVE A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES:ACOMPANHAMENTO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, PARTICIPAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS, APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, INVENTARIO DA OFERTA TURÍSTICA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE MARKETING.
8 -
A presente emenda tem por objetivo apoiar a realização do evento Cidade Junina, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2026, no município de Teresina/PI, promovendo a valorização das tradições culturais nordestinas e o fortalecimento da identidade popular. O evento constitui importante espaço de celebração, lazer e integração social, reunindo a população em torno das manifestações típicas do período junino. Além disso, a iniciativa contribui significativamente para a movimentação da economia local, impulsionando os setores de comércio, serviços e turismo, além de gerar oportunidades de renda para trabalhadores e empreendedores. A ação está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual do Estado do Piauí e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e o ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis).
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
Associação Maria do Amparo
R$ 300.000,00