202631070619
Aprovada
2026
00010.004388/2026-46
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
PEDRO II-PI
Destina-se a presente emenda impositiva com o objetivo de realização de ações, procedimentos e projetos a serem desenvolvidos pela Clinica Batista Peggy Pemble, para pessoas com suspeita ou diagnostico de Transtorno do Espectro Autista-TEA e outras condições neurodivergentes.
10 - SAÚDE
APOIAR TÉCNICA E FINANCEIRAMENTE INSTITUIÇÕES DO TERCEIRO SETOR E DEMAIS PARCEIROS DO CAMPO DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO NA ÁREA DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, REABILITAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.
3 -
A iniciativa se justifica pela crescente demanda por serviços especializados na área do neurodesenvolvimento, especialmente no que se refere ao diagnóstico precoce, acompanhamento multidisciplinar e intervenções terapêuticas adequadas, fundamentais para a promoção da autonomia, inclusão social e qualidade de vida dos usuários.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 500.000,00