202631790627
Aprovada
2026
00010.004072/2026-54
JANAINNA MARQUES - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Campo Maior
Aquisição de equipamentos musicais para os alunos da orquestra sanfônica mirim da Creche Dom Abel Alonso
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
FORTALECER AS ENTIDADES QUE ATENDEM PESSOA OM DEFICIÊNCIA, CAPACITANDO GESTORES E MEMBROS E DOTANDO-AS COM EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS AÇÕES.
10 -
Com o desenvolvimento desse projeto espera-se encaminhar acreche Dom Abel Alonso para um grande passo que é o
reconhecimento de uma escola modelo. Através do excelente ensino oferecido e o desenvolvimento de nosso alunato. Nos
colocamos em destaque a necessidade de ampliarmos o número de alunos nas aulas de música ofertando mais
instrumentos musicais afim de poder ofertar uma melhor qualidade no atendimento junto as crianças. Diante das
necessidades citadas a administração da creche também carece de uma atenção pois necessita de equipamentos para
desenvolver suas atividades didáticas
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00