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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631080628
Aprovada
2026
00010.004068/2026-96
DR. THALES COELHO - PP
PP
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PAQUETÁ - PI
Execução de obras de pavimentação em vias públicas, com serviços de terraplenagem, drenagem, base e revestimento, visando melhorar as condições de trafegabilidade, mobilidade urbana e segurança da população.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021., VALORES RELACIONADOS AO PAGAMENTOS DE RETENÇÕES E DEMAIS ENCARGOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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A execução de obras de pavimentação em vias públicas é fundamental para melhorar a mobilidade urbana, a segurança viária e a qualidade de vida da população. Atualmente, muitas ruas encontram-se em condições precárias, com poeira excessiva no período seco e lama no período chuvoso, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de causar danos aos veículos e transtornos aos moradores. A pavimentação proporcionará melhores condições de acessibilidade, facilitará o deslocamento da população, o transporte de mercadorias e o acesso aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. Ademais, contribuirá para a valorização dos imóveis, redução de custos com manutenção viária e diminuição de problemas relacionados à saúde pública, decorrentes da poeira e da água acumulada. Dessa forma, o investimento em pavimentação representa uma ação estratégica para o desenvolvimento urbano e social do município, promovendo infraestrutura adequada, bem-estar coletivo e melhoria das condições de circulação, atendendo às necessidades da população beneficiada.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00