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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202630980652
Aprovada
2026
00010.004166/2026-23
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
MUNICIPIO JARDIM DO MULATO PIAUÍ
Realizar uma apresentação artística de alto nível durante as festividades de aniversário de Jardim do Mulato, promovendo cultura, lazer e desenvolvimento econômico local, a ser realizado no dia 29 de abril de 2026.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
Aniversário da Cidade de Jardim do Mulato, justifica pela sua capacidade de atrair público, proporcionar um espetáculo de qualidade e contribuir para o sucesso do evento, garantindo ampla participação popular. Além disso, eventos dessa natureza geram impactos positivos diretos e indiretos, tais como: Fortalecimento da economia local, com aumento do fluxo de pessoas e consequente crescimento nas vendas do comércio, bares, restaurantes e serviços; Geração de renda temporária, beneficiando trabalhadores informais, ambulantes e prestadores de serviço; Valorização da cultura regional, promovendo artistas e estilos musicais alinhados à identidade nordestina; Incentivo ao turismo local, projetando o município para visitantes de cidades vizinhas; Promoção da inclusão social e lazer, garantindo acesso gratuito a entretenimento de qualidade para toda a população.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00