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Visualizar emenda

202631120656
Aprovada
2026
00010.004202/2026-59
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Jatobá/PI
Realizar contratação de artista para apresentação musical, no dia 31 de julho de 2026 no munícipio de Jatobá/PI.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda tem por objetivo viabilizar a contratação de artista para apresentação musical, no dia 31 de julho de 2026, no município de Jatobá do Piauí/PI, promovendo lazer, cultura e integração social para a população. A iniciativa valoriza as manifestações culturais locais, fortalece os vínculos comunitários e proporciona momentos de convivência e celebração para moradores e visitantes. Além disso, o evento contribui para a movimentação da economia local, impulsionando o comércio, os serviços e o turismo, gerando oportunidades de renda e desenvolvimento para o município. A ação está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual do Estado do Piauí e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e o ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis).
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00