202631050707
Aprovada
2026
00010.004555/2026-59
FÁBIO NOVO - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
TERESINA
Facilitar o acesso ao diagnóstico e ao atendimento especializado de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na faixa etária de 3 a 10 anos.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
GARANTIR A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A EVENTOS VARIADOS, PROMOVENDO E INCENTIVANDO A SUA PARTICIPAÇÃO, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DAS PARALIMPÍADAS, ESTIMULANDO A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS EM COMPETIÇÕES, AO PASSO EM QUE SE FORTALECE O PROJETO PIAUÍ PRAIA ACESSÍVEL, SENDO NECESSÁRIO TAMBÉM A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA REDE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, ENVOLVENDO TODOS OS TERRITÓRIOS.
10 -
Esta emenda foca na intervenção precoce de crianças de 3 a 10 anos, garantindo que o diagnóstico de TEA não seja um obstáculo, mas a porta de entrada para a inclusão. Facilitar o acesso ao atendimento especializado é assegurar o direito à saúde e permitir que cada criança alcance seu potencial máximo de autonomia e dignidade.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 400.000,00