202631070729
Aprovada
2026
00010.004695/2026-27
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Novo Santo Antônio-PI
Apoiar a realização da tradicional Festa do Vaqueiro de Novo Santo Antônio/PI, promovendo a valorização da cultura nordestina, o fortalecimento das tradições sertanejas e o incentivo à participação comunitária, bem como fomentar o desenvolvimento econômico local por meio da geração de renda, estímulo ao turismo e valorização dos trabalhadores rurais, especialmente os vaqueiros, símbolos históricos da identidade regional.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A Festa do Vaqueiro constitui uma das mais importantes manifestações culturais do município de Novo Santo Antônio/PI, representando a preservação das tradições do sertão e o reconhecimento do papel histórico do vaqueiro na formação social, econômica e cultural da região. Além do seu valor cultural, o evento impulsiona significativamente a economia local, atraindo visitantes de cidades vizinhas e movimentando setores como comércio, alimentação, hospedagem e serviços. Trata-se, portanto, de uma ação estratégica para o fortalecimento da economia criativa e do turismo regional. Ademais, o apoio institucional à festa contribui para a manutenção das raízes culturais, promovendo inclusão social, lazer e integração comunitária, especialmente entre jovens e famílias da zona rural e urbana. Assim, investir na Festa do Vaqueiro é preservar a identidade cultural, estimular o desenvolvimento local e reconhecer a importância dos vaqueiros como patrimônio vivo do povo nordestino.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 250.000,00