202631070730
Aprovada
2026
00010.004701/2026-46
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Campo Maior-PI
Apoiar a realização de eventos na vaquejada nos festejos juninos no município de Campo Maior/PI, promovendo a valorização das tradições culturais nordestinas, a integração entre esporte e cultura popular, o incentivo ao turismo regional e o fortalecimento da economia local por meio da geração de emprego e renda.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização conjunta da festa da vaquejada nos festejos em Campo Maior/PI representa uma importante estratégia de valorização cultural e fortalecimento das tradições nordestinas, unindo duas das mais expressivas manifestações populares da região. Esse modelo integrado potencializa o alcance do evento, promovendo maior participação da população e ampliando sua atratividade turística.
A vaquejada, enquanto prática tradicional e elemento marcante da identidade sertaneja, aliada às festividades — com suas danças, músicas, comidas típicas e manifestações culturais —, contribui para a preservação do patrimônio cultural imaterial e o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade.
Além do impacto cultural, o evento gera significativo aquecimento econômico, beneficiando diretamente comerciantes, ambulantes, prestadores de serviços e o setor turístico. A concentração das atividades em um único período otimiza recursos, amplia o fluxo de visitantes e potencializa os resultados econômicos para o município.
Dessa forma, o apoio à festa integrada da vaquejada durante os festejos se justifica como investimento estratégico na cultura, no turismo e no desenvolvimento econômico de Campo Maior/PI, promovendo lazer, inclusão social e valorização das tradições locais.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00