202631800757
Cancelada
2026
00010.004805/2026-51
NERINHO - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
PICOS
Dar apoio financeiro para garantir a vida e saúde dos animais resgatados e abrigados pela APAPI, contribuindo para o seu bem-estar e aumentando as chances de adoção.
18 - GESTÃO AMBIENTAL
FORTALECER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS, APOIANDO EM CARÁTER SUPLETIVO A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS RELACIONADOS COM O MEIO AMBIENTE.
15 -
É sempre importante alimentar os cães e gatos de rua, pois é a necessidade mais importante e a fome não espera. Sabemos que a solução para a população animal de rua vai muito além de alimentação, mas enquanto buscamos ações mais eficazes não podemos fechar os olhos para esses animais abandonados. Dada a grande quantidade de animais que são abandonados e o crescimento exponencial desses, nossa entidade sendo uma das poucas organizações existentes na cidade não está capacitada para comportá-los. Dependemos diretamente de doações para sobreviveremos e da criação de estratégias capazes de aguçar o desejo pela adoção de animais. Esse problema social nos acarreta problemas logísticos, e já que não possuímos fins lucrativos, sempre precisaremos de ajuda externa para nos mantermos. O presente projeto torna-se necessário para maior conhecimento sobre o planejamento interno dos projetos voltados para os cuidados desses animais, sua eficiência e como funciona, já que existem obstáculos que precisam ser compreendidos para serem superados dentro das associações.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 60.000,00