202631080761
Aprovada
2026
00010.004839/2026-45
DR. THALES COELHO - PP
PP
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
SOCORRO DO PIAUÍ - PI
Aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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A aquisição de combustível é indispensável para assegurar o funcionamento contínuo da frota de veículos e equipamentos utilizados pelo município na execução de serviços públicos essenciais. O combustível será destinado ao abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos empregados em ações como manutenção de estradas vicinais, transporte de água, apoio às atividades da saúde, educação, assistência social, defesa civil e demais serviços de interesse coletivo.
A falta de combustível compromete diretamente a operacionalização dessas atividades, ocasionando atrasos na prestação dos serviços, prejuízos à população e aumento dos custos operacionais. Dessa forma, a aquisição visa garantir eficiência, continuidade e regularidade dos serviços públicos, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, onde o deslocamento constante é imprescindível.
Além disso, a medida contribui para a otimização dos recursos públicos, permitindo melhor planejamento das ações administrativas e operacionais, assegurando atendimento adequado às demandas da população e o cumprimento das atribuições legais do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 200.000,00