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202631010770
Aprovada
2026
00010.004943/2026-30
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
TERESINA-PI
Realização do Arraiá do Bairro Angelim, evento cultural comunitário a ser promovido no mês de junho de 2026, no bairro Angelim, em Teresina PI, com programação típica dos festejos juninos, incluindo apresentações culturais, quadrilhas, barracas de comidas tradicionais, atividades recreativas e ações de integração social.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
O Arraiá do Bairro Angelim se justifica pela importância sociocultural que os festejos juninos possuem no estado do Piauí e, especialmente, na capital Teresina, onde tais celebrações representam um patrimônio imaterial profundamente enraizado na identidade popular. O bairro Angelim, por sua diversidade social e crescimento populacional, demanda iniciativas que promovam integração, convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais. O evento contribui para: Preservação da cultura nordestina, por meio de danças, músicas, culinária e manifestações típicas; Estímulo à economia local, beneficiando pequenos comerciantes, artesãos e empreendedores do bairro; Promoção de lazer e bem estar, oferecendo uma programação gratuita e acessível para famílias, jovens, crianças e idosos; Ocupação positiva dos espaços públicos, fortalecendo a segurança comunitária e o uso social das áreas coletivas; Incentivo à participação comunitária, envolvendo escolas, grupos culturais, igrejas, associações e moradores na organização e execução do evento. Dessa forma, o Arraiá do Bairro Angelim se configura como uma ação relevante para o desenvolvimento cultural, social e econômico da comunidade, justificando plenamente sua realização em junho de 2026.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00