202630980785
Aprovada
2026
00010.005058/2026-78
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS
Promover a melhoria da infraestrutura urbana por meio da pavimentação de vias públicas, garantindo melhores condições de mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida à população, previsão de inicio em data de Início: 01/06/2026.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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A presente proposta visa a execução de pavimentação em paralelepípedo granítico em vias públicas distribuídas na sede e em localidades rurais, contemplando diretamente os seguintes trechos: Rua Amâncio Santana, Rua Papa João XXIII, Ladeira na Localidade Jatobá, Rua BRJ-01, Rua BRJ-02 e Rua BRJ-03 na Localidade Brejo, Rua BX-01 e Rua BX-02 na Localidade Baixo, Rua SS-01 e Rua SS-02 na Localidade Saco da Serra, além da Rua BM-01 na Localidade Barra dos Manus, incluindo ainda intervenções em cabeças de ruas e interligações viárias estratégicas . Essas vias apresentam atualmente condições precárias de trafegabilidade, com ocorrência de poeira intensa no período seco e formação de lama, erosões e pontos de alagamento no período chuvoso, dificultando o deslocamento de moradores, o transporte escolar, o acesso aos serviços de saúde e a circulação de bens e serviços. Justifica-se pela necessidade urgente de intervenção nesses trechos prioritários do município, atendendo demandas históricas da população e promovendo melhoria significativa na infraestrutura urbana de Pimenteiras.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 1.500.000,00